Documento oficial
Regulamento do Programa de Parceiros
1. Objeto e natureza do programa
O Programa de Parceiros VivaBem tem por objeto a indicação, pelo Parceiro, de novos assinantes do VivaBem Saúde e Benefícios, mediante o recebimento de comissão sobre as assinaturas ativas e adimplentes captadas por meio do seu link exclusivo.
O VivaBem Saúde e Benefícios é uma assinatura de benefícios. NÃO é plano de saúde, NÃO é seguro-saúde e NÃO é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Parceiro compromete-se a jamais divulgá-lo ao público como plano de saúde, convênio médico ou produto similar.
2. Quem pode ser parceiro
Podem aderir ao programa estabelecimentos e pessoas que atuem como ponto de indicação local — farmácias e drogarias, laboratórios, clínicas e consultórios, associações, supermercados e comércio local, além de indicações por redes sociais ou pessoais. A adesão é feita pelo preenchimento do cadastro e pelo aceite do Termo de Adesão.
3. Kit do parceiro e link exclusivo
Após a aprovação do cadastro, a VivaBem disponibiliza ao Parceiro um QR Code e um link exclusivos, além de material de divulgação. Toda assinatura realizada pelo cliente por meio desse link fica vinculada ao Parceiro para fins de apuração de comissão.
4. Comissões
O Parceiro recebe comissão exclusivamente sobre clientes ativos e adimplentes, no valor de R$ 10,00 por mês por assinatura, conforme o plano contratado pelo cliente:
- Plano mensal: 1 parcela de R$ 10,00 — total de R$ 10,00 por cliente;
- Plano semestral: 3 parcelas mensais de R$ 10,00 — total de R$ 30,00 por cliente;
- Plano anual: 6 parcelas mensais de R$ 10,00 — total de R$ 60,00 por cliente.
As parcelas são pagas mês a mês, enquanto o cliente permanecer ativo e adimplente. A interrupção, o cancelamento ou a inadimplência da assinatura suspende o pagamento das parcelas correspondentes.
4.1. Bônus de comissão
O Parceiro que fechar 50 (cinquenta) ou mais contratos no mês recebe um bônus de +20% sobre a comissão. O bônus incide exclusivamente sobre a comissão dos contratos fechados naquele mês, não se acumulando nem retroagindo a contratos fechados em outros meses.
4.2. Premiação do ranking mensal
Para concorrer à premiação do ranking mensal de captação, o Parceiro deve fechar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) contratos no mês. A premiação é destinada aos três primeiros colocados: 1º lugar R$ 1.000,00, 2º lugar R$ 500,00 e 3º lugar R$ 200,00.
4.3. Forma e prazo de pagamento
As comissões são pagas mensalmente, via PIX (ou conta bancária cadastrada), com base na chave informada no cadastro do Parceiro, considerando as assinaturas ativas e adimplentes apuradas no período.
5. Taxa de adesão gratuita na unidade do parceiro
A isenção da taxa de adesão é um benefício fixo oferecido aos clientes captados na unidade do Parceiro. Todos os clientes que assinarem o VivaBem por meio do link ou QR Code do Parceiro têm a taxa de adesão gratuita, como diferencial permanente de captação daquele ponto parceiro.
6. Planos oferecidos ao cliente
- Mensal: R$ 79,90;
- Semestral: R$ 69,90 por mês;
- Anual: R$ 59,90 por mês;
- Família: + R$ 15,00 por dependente.
A assinatura dá ao cliente acesso a atendimento médico por agendamento, especialidades médicas, seguro de vida e assistência funeral nacional, além da participação em sorteios mensais para assinantes ativos, conforme as condições vigentes.
7. Obrigações do parceiro
- divulgar o VivaBem de forma correta e ética, sempre como assinatura de benefícios, jamais como plano de saúde ou convênio médico;
- utilizar exclusivamente os materiais e o link fornecidos pela VivaBem, sem criar peças ou promessas não autorizadas;
- manter os dados cadastrais e bancários atualizados para o correto pagamento das comissões;
- responsabilizar-se isoladamente pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre as comissões recebidas.
8. Meta inicial de ativação
O Parceiro deve atingir, no mínimo, 5 (cinco) assinaturas ativas nos primeiros 30 (trinta) dias, contados do recebimento do kit. O não atingimento dessa meta autoriza a rescisão imediata da parceria pela VivaBem, resguardado o direito do Parceiro ao recebimento da comissão já gerada sobre assinaturas ativas e adimplentes.
9. Cláusula de não concorrência
Durante a vigência da parceria e pelo período de 12 (doze) meses após o seu encerramento, o Parceiro obriga-se a não divulgar, indicar, comercializar ou de qualquer forma promover produtos ou serviços concorrentes do VivaBem Saúde e Benefícios. A violação desta cláusula sujeita o Parceiro ao pagamento de multa não compensatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
10. Ausência de vínculo
A parceria não cria qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre as partes. O Parceiro atua de forma autônoma e independente.
11. Proteção de dados (LGPD)
O tratamento dos dados pessoais e bancários do Parceiro observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e é realizado exclusivamente para as finalidades de gestão da parceria, apuração e pagamento de comissões e comunicação oficial. Os dados são mantidos enquanto vigorar a parceria e pelos prazos legais aplicáveis após o seu encerramento.
12. Vigência, alterações e rescisão
Este Regulamento vige por prazo indeterminado e pode ser atualizado pela VivaBem, que comunicará as alterações pelos canais oficiais. A parceria pode ser encerrada por qualquer das partes, resguardado o pagamento das comissões já geradas sobre assinaturas ativas e adimplentes até a data do encerramento.
13. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia – GO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento e da parceria, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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