Documento oficial
Termo de Adesão ao Programa de Parceiros
Este é o modelo do Termo que você aceita ao concluir o cadastro. No momento da adesão, ele é preenchido automaticamente com os seus dados e gerado em PDF, com carimbo de data, hora e IP do aceite.
Ao aceitar este Termo, o(a) requerente declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente o Regulamento do Programa de Parceiros VivaBem Saúde e Benefícios (Versão 1.0, vigente a partir de 02 de junho de 2026), o qual passa a integrar este instrumento para todos os fins de direito.
1. Dados de identificação do parceiro
O Termo registra os dados do estabelecimento e do responsável: nome completo / razão social, CPF / CNPJ, endereço completo, cidade / estado, e-mail, telefone / WhatsApp e responsável.
2. Dados bancários para pagamento de comissões
Registra a chave Pix para recebimento das comissões e, opcionalmente, banco, agência e conta.
3. Canal de atuação principal
Identifica o canal de atuação do parceiro (farmácia, laboratório, clínica, associação, comércio local, redes sociais, indicação pessoal, entre outros) e eventuais observações.
4. Consentimento para tratamento de dados (LGPD)
O(A) requerente autoriza expressamente a VivaBem Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. a coletar, armazenar e tratar os dados pessoais e bancários informados neste Termo, exclusivamente para as finalidades de gestão da parceria, apuração e pagamento de comissões e comunicação oficial, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados serão mantidos enquanto vigorar a parceria e pelos prazos legais aplicáveis após o seu encerramento, sendo assegurados ao titular os direitos previstos na referida Lei.
5. Declarações e aceite
O(A) requerente declara, sob as penas da lei:
- (i) que as informações prestadas neste Termo são verdadeiras e atuais;
- (ii) que leu e compreendeu integralmente o Regulamento do Programa de Parceiros VivaBem Saúde e Benefícios, que integra este instrumento;
- (iii) que está ciente de que o VivaBem Saúde e Benefícios é uma assinatura de benefícios, NÃO é plano de saúde e NÃO é regulado pela ANS, comprometendo-se a jamais comunicá-lo ao público como plano de saúde, convênio médico ou similar;
- (iv) que concorda expressamente com a cláusula de não concorrência prevista no Regulamento, pelo período de vigência da parceria acrescido de 12 (doze) meses após o seu encerramento, estando ciente de que a sua violação sujeita o Parceiro ao pagamento de multa não compensatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da apuração de perdas e danos;
- (v) que está ciente de que o não atingimento de 5 (cinco) assinaturas ativas nos primeiros 30 (trinta) dias, contados do recebimento do kit, autoriza a rescisão imediata da parceria pela VivaBem, resguardado o direito ao recebimento da comissão já gerada sobre assinaturas ativas e adimplentes;
- (vi) que a presente parceria não cria qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação comercial, sendo o Parceiro o único responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre as comissões recebidas;
- (vii) que este Termo de Adesão, em conjunto com o Regulamento do Programa de Parceiros, constitui o acordo integral da parceria entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores; e
- (viii) que elege o foro da Comarca de Goiânia – GO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta parceria, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aceite eletrônico
Ao concluir o cadastro, o aceite é registrado eletronicamente com o nome e o CPF/CNPJ de quem aceita, data e hora (horário de Brasília), endereço IP e código do parceiro. Este documento é aceito de forma eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001, sendo o registro do aceite prova da manifestação de vontade do requerente.
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